NOVO PARCELAMENTO DA PGFN - PGDAU Nº 01.2024
- Everton Rocha
- 27 de jan. de 2024
- 1 min de leitura
Assinado e publicado em 05 de janeiro de 2024 a PGDAU nº01/2024 que traz a possibilidade de parcelamento das dívidas perante e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Publicado no dia 05/01/2024 a PGDAU nº01/2024 veio para dirimir questões de propostas de transação a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União.
QUAIS DÉBITOS PODEM SER NEGOCIADOS?
Podem ser negociados, débitos em dívida ativa da união, mesmo que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
Portanto, é um valor bastante amplo para muitas empresas brasileiras.
Para aqueles que se interessarem, poderá:
a) Parcelar com ou sem alongamento do prazo ordinário de 60 meses, observados os prazos máximos da transação;
b) Obter descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.
PRAZO DE ADESÃO
O prazo inicia-se em 08/01/2024 as 08h00 e vai até o as 19h00 do dia 30/04/2024.
A adesão deverá ser feita exclusivamente no site da PGFN (Regularize) https://www.regularize.pgfn.gov.br/
IMPORTANTE
Essa modalidade de transação de dívidas ativas tem regras de cancelamento, quantitativo de parcelas, renuncia do direito ao recurso entre outros pontos importantes a serem analisados antes da sua adesão, portanto, procure um profissional qualificado para lhe orientar antes de tomar uma decisão.
Clique na aba e veja o texto do Edital nº 01/2024 da PGFN
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