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FIM DO PRAZO PARA O SIMPLES NACIONAL 2024

Prazo de solicitação pelo Simples Nacional termina nesta quarta-feira, dia 31/01/2024.




Termina nesta quarta-feira, dia 31 de janeiro de 2024 o prazo de opção pelo simples nacional.


Àquelas empresas, já em funcionamento, terão até esta quarta-feira para regularizarem as suas pendências perante os entes federados para então poderem solicitar a opção pelo simples nacional.


Ao solicitar a opção pelo simples nacional, o sistema fará uma análise prévia e caso ainda tenham pendências impeditivas ao simples, o sistema acusará a pendência e com isso a empresa deverá regularizar a mesma até o dia limite.


Após a primeira solicitação, o sistema da Receita Federal fará, periodicamente, pesquisas fiscais a fim de atualizar sua base de dados para enquadramento automático no simples.


E SE A APROVAÇÃO FOR DEFERIDA NO ULTIMO DIA DO PERIODO?

Sem problemas, os efeitos da opção irão retroagir para o primeiro dia do ano de 2024, assim seu faturamento será considerado, para fins de alíquotas e cálculos, como se a empresa fosse do simples desde o dia 01º de janeiro.


QUAIS SÃO AS VEDAÇÕES AO SIMPLES?

As vedações de opção ao simples nacional estão na Seção II, Art. 17 da Lei Complementar 123/2006.


Dentre as diversas vedações, a mais comum para esse período de regularização é a do Inciso V:

"V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;"


PRECISO QUITAR O DEBITO PARA SANAR A PENDENCIA POR DIVIDA?

Não, basta apenas, pelo menos, parcelar a dívida e pagar a primeira guia do parcelamento e não ter débitos cuja a exigibilidade não esteja suspensa.


DADOS IMPORTANTES

Segundo a Receita Federal do Brasil, em sua página de notícias, mais de 730 mil empresas já solicitaram opção pelo simples até o dia 24 de janeiro e dessas cerca de 480 mil ainda estão pendentes e por volta de 258 mil empresas já tiverem sua solicitação deferida.


Veja também essa distribuição por estado:


Fonte: Receita Federal do Brasil, publicação do dia 24/01/2024


IMPORTANTE

Se você já regularizou os débitos e o sistema da receita ainda continua acusando a pendência com algum ente, formalize o acontecimento no chat da RFB, através do e-CAC, junte as provas dos pagamentos e das regularizações assim como das inúmeras tentativas de opção pelo simples assim como a não atualização da página de pesquisa da RFB que vem passando por inúmeras instabilidades por conta da extrema demanda.


Isso poderá lhe auxiliar no futuro a entrar com um pedido de revisão da decisão na esfera administrativa e até mesmo na esfera judicial, se necessário.


Caso ainda não tenha regularizado sua empresa, procure seu contador para que o mesmo possa lhe auxiliar o quanto antes nessa demanda.


Acesse na Integra:







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